segunda-feira, 27 de junho de 2011

Traumatologia - Lesões produzidas por ação contundente e por ação cortante

LESÕES PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE



    Iremos começar a abordagem pelas lesões produzidas por ação contundente, logo em seguida faremos uma breve exposição acerca das lesões produzidas por ação cortante, lembrando que é frequente em provas de medicina legal a comparação entre referidas lesões.

  Instrumento contundente é todo objeto capaz de agir traumaticamente sobre o organismo, a lesão pode ser produzida por pressão ou deslizamento, temos como exemplo de instrumentos aptos a produzir tais  lesões: pedras, paus, barras de ferro, taco de basebol etc

    Importante ressaltar que excepcionalmente a lesão contundente pode ser produzida pelo ar (como por exemplo em explosões em que há um deslocamento abrupto de ar) e pela água (derivada de mergulhos em que a água funciona como uma espécie de "muro").

    Passamos agora ao estudo das diversas modalidades de lesões produzidas por instrumento contundente:

1- Eritema traumático: É lesão mais branda a ser produzida, oque popularmente podemos chamar de "vermelhidão", os Tribunais em diversas ocasiões já consideraram a agressão que produz a eritema traumática como contravenção de  vias de fato, ou seja, não chega a ser considerada como ofensa a integridade física da vítima.

2- Rubefação: Considerada uma congestão de pouca intensidade, porem em grau maior do que o eritema traumático, desaparece em pouco tempo (cerca de 6 a 24 horas), temos como um exemplo um tapa de mão aberta.

3- Escoriações: O instrumento contundente produz o arrancamento da epiderme, deixando a derme descoberta, ocasionando a formação de crosta hemática. Cumpre salientar que no morto não ocorre a formação de referida crosta. Quando a lesão atinge apenas a epiderme ocorre o rompimento de vasos linfáticos, ficando uma crosta amarelada, diferentemente ocorre quando a lesão atinge a derme em que a crosta será avermelhada devido ao rompimento de vasos sanguíneos. 

Escoriação


4- Equimose: O agente vulnerandi age com maior intensidade do que na rubefação, mas diferentemente da escoriação a pele é preservada, porem os vasos superficiais se rompem causando uma infiltração e coagulação do sangue extravasado nas malhas dos tecidos. Aqui podemos citar algumas subespécies de equimoses como a emotiva (como o próprio nome diz causada por emoções e não por instrumentos contundentes) e a equimose a distância (a lesão se encontra em um lugar e a equimose em outro, ocorre devido ao efeito da gravidade sobre o sangue).
    
    4.1- Espectro equimótico de Legrand du Saulle - É a mudança de coloração da equimose com o passar do tempo, determina a data aproximada da lesão, sendo: Vermelho  dia, violáceo 2º e 3º, azul 4º a 6º, esverdeado 7º a 10º, amarelo esverdeado 10º a 12º e amarelado 12º a 17º.

    4.2- Roberto Blanco em sua obra anota tipos especiais de equimoses como:

    A) Petéquias - São equimoses puntiformes, como cabeças de alfinete, muito comum em mortes rápidas e asfixias. 

    B) Mancha equimótica de Tardieu - Têm o tamanho de uma lentilha frequentes nas asfixias mecânicas do tipo sufocação direta.

    C) Mancha subpleurais de Paltauf - Ocorre nos casos de insuficiência respiratória aguda e em casos de afogamento.

5- Hematoma: É a coleção sanguínea em uma cavidade circunscrita, ou seja a concentração de sangue derramado sem rompimento da pele, diferencia-se da equimose pelo fato de nesta o sangue se infiltra nas malhas do tecido subcutâneo enquanto que no hematoma o sangue se coleciona em determinado ponto formando verdadeiras bolsas, porem, cumpre ressaltar  a possibilidade de referidas lesões ocorrerem simultaneamente.

Hematoma


    5.1 Bossa sanguínea: Ocorre quando o hematoma se encontra em região óssea e abaixo de pele com pouco tecido mole na circunvizinhança, o sangue pressiona a pele para cima, é oque popularmente chamamos de "galo".

Bossa sanguínea


6- Ferida Contusa: Aqui ocorre perda da integralidade da pele ou o rompimento de sua elasticidade. Características:

    A) Fundo e vertentes irregulares

   B) Escoriações das bordas

   C) Hemorragia menor que nas feridas incisas (produzidas por instrumento cortante)

    D) Retalhos em forma de ponte unindo as margens

    E) Nervos, vasos e tendões conservados no fundo da lesão

7- Luxação: Via de regra trata-se da rotura de ligamentos, é a perda definitiva de contato entre as superfícies articulares (mas não necessariamente irreversível).


                 LESÕES PRODUZIDAS POR AÇÃO CORTANTE






    Instrumento cortante é aquele que apresenta fio, corte ou gume, por exemplo uma faca. Lembrando que conforme manuseia-se o instrumento cortante este poderá produzir uma lesão por ação perfurocortante, lesão a qual não será objeto aqui objeto de estudo.


    As feridas produzidas por ação cortante são chamadas de feridas incisas, o instrumento cortante age tanto por pressão como por deslizamento.


    1) Ferida incisa simples: fundo liso e bordas regulares, maior cumprimento do que profundidade, trata-se de ferida superficial.


    2) Ferida em bisel (com retalho ou também chamada de bico de flauta) : A ação se faz obliquamente, de modo a destacar uma porção do tecido lesado


    3) Ferida mutilante: É aquela que tira pedaço, ou seja, perda da substância pela ação tangencial.


    CARACTERÍSTICAS DAS FERIDAS INCISAS:
    
    A) Margens nítidas e regulares


    B) Fundo da lesão sem pontes ou esmagamento


    C) Cumprimento maior que a largura e profundidade


    D) Cauda de escoriação ou de saída


   E) Aspecto e "V" ao corte perpendicular


    F) Hemorragia abundante


Ferida Incisa




   LESÕES CARACTERÍSTICAS:


    A) Lesões de defesa: Borda cubital do antebraço, palma da mão e dedos


    B) Esgorja: Região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço


    C) Degola: Região posterior do pescoço (nuca)


    D) Decapitação: Separação da cabeça em relação ao corpo




BIBLIOGRAFIA:

BLANCO, Roberto. Apostila de medicina legal. 2000.

GRECO, Rogério (Coord.). Medicina Legal à Luz do Direito Penal e Direito Processual . Pena: teoria resumida/ Willian Douglas Resinente dos Santos, Lélio Braga Calhau, Abrouch Valenty, Krymchantowki, Roger Ancillotti, Rogério Greco. 9ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.


FÁVERO, Flamínio. Medicina Legal. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1994.


VASQUES, Paulo Maurício. Apostila de Medicina Legal.


segunda-feira, 20 de junho de 2011

Direitos Humanos - Tribunal Penal Internacional

    
    Em 1948 a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a Declaração Universal do Direitos do Homem, tal documento visou garantir os Direitos do indivíduo em relação o opressão estatal, em seu conteúdo temos asseguradas várias conquistas do homem como: Direito à vida, à liberdade, à presunção de inocência, ao acesso à justiça, entre tantos outros.

    Além dessa consagrada Declaração de Direitos mais de 80 convenções e declarações sobre Direitos Humanos foram realizadas pela ONU. 

    A pretexto de acabar com a impunidade relativa a violações aos Direitos Humanos a ONU, através do Conselho de Segurança criou Tribunais especiais ad hoc. Em 1993 foi criado um Tribunal para julgar participantes nos conflitos ocorridos na antiga Iugoslávia (em Kosovo), em 1994 foi criado um Tribunal para investigar os genocídios ocorridos em Ruanda.

    Podemos observar que referidos órgãos de julgamento constituem-se verdadeiros Tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato, o que contraria os próprios Tratados de Direitos Humanos.

    Daí surgiu a necessidade de criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente (TPIP), após árduo e e longo processo de negociação entre os Estados, o Estatuto do TPIP foi aprovado em 1998, com 120 votos a favor, 7 contra ( EUA, China, Iêmen, Líbia, Iraque, Israel, Catar) e 21 abstenções, o Estatuto entrou em vigor em 2002 quando alcançou o mínimo de 60 Estados.

    O TPIP é uma instituição com sede em Haia na Holanda que dispõe de personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica para o cumprimento de suas funções. O TPIP é composto por uma Presidência, três seções judiciais (questões preliminares, primeira instância e apelação), uma promotoria independente e uma secretaria.

    O Tribunal écomposto por 18 juizes eleitos pela Assembléia dos Estados-parte, compostas pelos Estados que ratificaram o Estatuto e também pelos Estados que apenas o firmaram como observadores, referida Assembléia também fica encarregada de eleger o orgão de acusação e promotores adjuntos, tanto estes como os magistrados possuem mandatos por tempo determinado, vedada a reeleição e a presença de mais de um juiz por nacionalidade.

    De acordo com o preâmbulo do Estatuto, o TPIP será uma instituição: "permanente, independente e vinculada ao sistema da ONU que tenha competência sobre os crimes mais graves de trascendência para a comunidade internacional em seu conjunto". Uma observação pertinente a se fazer nesse momento é de que conforme preceitua o artigo 124 do Estatuto, um Estado, no momento da ratificação, poderá declarar que, durante um período de 7 anos, contados a partir da entrada em vigor do Estatuto a seu respeito, não aceitará  a competência do Tribunal para crimes de guerra cometidos por seus nacionais ou em seu território.  

    O TPIP só poderá atuar em casos ocorridos após sua entrada em vigência, e atuará em três hipóteses: mediante a provocação de um Estado-parte, através de uma investigação iniciada pelo promotor de acusação ou mediante a solicitação do Conselho de Segurança da ONU. Nas duas primeiras hipóteses o TPIP só atuará se o Estado onde ocorreu o crime e o Estado da nacionalidade do acusado forem parte no Estatuto ou aceitarem expressamente a competência do Tribunal, já se a questão foi levada ao promotor pelo Conselho de Segurança da ONU, não há que se falar em condições prévias de admissibilidade de competência do Tribunal.

    A competência do TPIP é suplementar, ou seja, ele só atuará quando a justiça de âmbito nacional  mostre-se ineficaz ou imparcial, o Tribunal atua para que não haja impunidade. O TPIP exercerá sua competência sobre pessoas naturais maiores de 18 sem qualquer distinção baseada em cargo oficial julgando inclusive chefes de Estado.

    São 4 os crimes julgados pelo TPIP sendo eles: crimes contra a humanidade, de agressão (existe controvérsia a respeito de sua especificação), de guerra e genocídio. Todos os crimes são imprescritíveis e dolosos.

    A pena aplicada é a privativa de liberdade com limite de 30 anos, podendo ser perpétua em casos de extrema gravidade, além disso podem ser aplicadas multas e confisco de bens.

    Porém triste é perceber que o TPIP depende do Conselho de Segurança para sua efetiva atuação, o que dependerá na prática do voto dos 5 membros permanentes (EUA, Reino Unido, França, China, Russia), dentre os quais apenas a França e o Reino Unido ratificaram o Estatuto de Roma.

    Para finalizar a exposição gostaria de salientar que os Estados Unidos da América chegou a firmar o Estatuto, o que lhe possibilitou participar na condição de observador, no entanto em maio de 2002 a administração do republicano Bush anulou formalmente a assinatura (que havia ocorrido no governo do democrata Clinton). 


BIBLIOGRAFIA:

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 4 ed. Salvador: Podivin, 2010.


MACHADO, Maíra Rocha ; Internacionalização do Direito Penal : gestão de problemas internacionais por meio do crime e da pena; São Paulo: GV, 2004

terça-feira, 14 de junho de 2011

Asfixiologia Forense

   


    Asfixia é a supressão da respiração. Flamínio Fávero traz em sua obra o conceito segundo Hoffman: "Morte produzida por impedimento mecânico à penetração do ar atmosférico na árvore respiratória".

    A asfixia como exemplo em nosso código repressor pátrio é forma de qualificadora do homicídio, uma vez que, para matar alguém por asfixia é preciso utilizar-se de surpresa ou superioridade física.

    A título de curiosidade podemos observar que a morte por asfixia acontece em torno de 5 minutos após iniciada a supressão da respiração, e a perda de consciência geralmente se dá no primeiro minuto, ficando assim  superada a tese de legitima defesa por asfixia já que o "defendente" terá em torno de 4 minutos para encerrar o procedimento de asfixia. É logico que a defesa pode alegar excesso exculpante, ou seja, pleitear a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa e não por excludente de ilicitude, porém muda o raciocínio a ser seguido.

    Vale lembrar que a morte produzida por monóxido de carbono não é considerada produzida por asfixia, mas sim intoxicação, estudada no ramo da Toxicologia Forense.

    No estudo da asfixiologia é essencial começarmos pela chamada tríade asfixia, ou seja, o sinais comuns aos tipos de asfixia:

    A) Sangue fluido escuro, aqui fazemos uma ressalva quanto a asfixia por afogamento onde o sangue é claro.

    B) Congestão polivisceral

 C) Equimose de Tardieu, ocorrentes nas regiões subpleural, subpepicardia e subconjuntival, com ressalva ao afogado que apresenta a equimose de Plautauf.

    Podemos acrescentar as características gerais a cianose de face, o livor cadavérico mais escuro e ainda, o cogumelo de espuma (mais frequente no afogado) e a procedência da língua no enforcamento e estrangulamento.

    Podemos dividir a asfixiologia em 3 espécies:

1) Asfixia por constrição do pescoço:

1.A) Enforcamento

    Modalidade de asfixia em que a constrição do pescoço é acionada pelo próprio peso do corpo da vítima, através de um laço, cuja extremidade se acha fixa em um determinado ponto dado. As vias aéreas são obstaculizadas por constrição externa, devido ao laço acionado, de modo passivo, pelo corpo da vítima.

    O enforcamento pode ser completo (a vítima fica totalmente suspensa) ou incompleto (parcialmente suspensa, também chamado de atípico). O laço é constituído de nó e alça, a regra geral é a que se encontre o nó na parte posterior do pescoço, as vezes encontra-se na lateral.

    Para determinar se a vítima foi enforcada quando ainda estava viva devem ser estudadas as lesões, buscando-se sinais vitais. Se o indivíduo não apresentar equimoses, lesões viscerais etc, será sinal que morreu antes do enforcamento.

    Características do cadáver enforcado:

----> A cabeça pende sempre para o lado oposto ao nó

----> Rigidez cadavérica mais tardia

----> Hipostases na metade inferior do corpo (o sangue acumula-se nas veias situadas nas posições de maior declive)

---->  Turgescência peniana e ejaculação

----> Otorragia (as vezes)

    Sinais externos:

----> Sulco: único, oblíquo, ascendente anteroposterior, descontínuo, de situação alta (acima da cartilagem tireóide), mais profundo na parte central da alça.
     
    Vale ressaltar que no enforcamento incompleto o sulco pode ser mais baixo, horizontalizado e contínuo.

    Sinais internos, planos profundos do pescoço:

----> Sinal de Amussat: secção transversal da túnica íntima da carótida comum

-----> Sinal de Friedberg: sufusão hemorrágica da túnica adventícia

1. B) Estrangulamento

    No estrangulamento  a constrição do pescoço é feita de modo ativo. 
    Exemplo: através de um laço acionado pela força do homicida; através do chamado "mata leão".    

    Sinais externos:

----> Sulco: Horizontalizado, único ou múltiplo, contínuo e uniforme, de situação baixa.

----> Equimoses puntiformes nas conjuntivas e face.

    Sinais internos:

-----> infiltração hemorrágica nos tecidos do pescoço

1.C) Esganadura


    Constrição ativa do pescoço promovida pela mão do agente homicida.

    Sinais externos:

----> Os sinais externos de maior relevância são os produzidos pelas unhas do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhado de tonalidade pardo amarelada. Podem também apresentar estigmas ou marcas ungueais (escoriações), se o criminoso usou a mão direita aparecem essas marcas em maior quantidade no lado esquerdo do pescoço da vítima.  

----> Equimose ovalada ou elípticas em pescoço, produzidas pelas polpas digitais.

2) Sem constrição do pescoço:

2.A) Direta ou Ativa:
    
    Oclusão das vias respiratórias.

2.B) Indireta ou Passiva:

    Compressão torácica impeditiva da respiração.
    Exemplo: Enterrar uma pessoa na areia deixando apenas a cabeça para fora, de modo que não consiga fazer o movimento torácico respiratório.

3) Colocar o indivíduo em ambiente diverso do ar atmosférico

 Exemplo: Afogamento, Confinamento (ambiente fechado hermeticamente), o afogamento é mudança qualitativa do meio, já o confinamento é mudança quantitativa do meio.



Bibliografia:

GRECO, Rogério (Coord.). Medicina Legal à Luz do Direito Penal e Direito Processual . Pena: teoria resumida/ Willian Douglas Resinente dos Santos, Lélio Braga Calhau, Abrouch Valenty, Krymchantowki, Roger Ancillotti, Rogério Greco. 9ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.


FÁVERO, Flamínio. Medicina Legal. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1994.


VASQUES, Paulo Maurício. Apostila de Medicina Legal.